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ELEIÇÕES 2014 | Chefe do cartório da 21ª Zona Eleitoral tira dúvidas do eleitorado de Mineiros e região

Por Eduardo Candido 25 Outubro 2014 Publicado em Mineiros
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Paulo César (Arquivo) Paulo César (Arquivo) Sidney Pereira/R. Eldorado

Com a proximidade do 2º Turno das Eleições 2014, o chefe do cartório da 21ª Zona Eleitoral, Paulo César Marques, procurou a imprensa mineirense para realizar diversos esclarecimentos, buscando tirar dúvidas do eleitorado de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia.


À Rádio Eldorado, Paulo César falou sobre a situação do eleitor faltoso no 1º Turno. "Todo aquele eleitor que não compareceu no 1º Turno, pode e deve, comparecer às urnas [no 2º Turno], pois o seu nome está lá habilitado no caderno de votação. Então, mesmo que ele não tenha comparecido no 1º Turno, é muito importante que ele vá agora no 2º Turno e exerça o seu direito, dever de cidadão, e escolha o nosso futuro governador e o nosso futuro presidente da república", disse.


O chefe do cartório também esclareceu dúvidas sobre prazo de justificativa, que é de 60 dias. "Realmente o eleitor que não pôde comparecer às urnas no dia da eleição, ele tem 60 dias para justificar a sua ausência, mas esta justificativa não pode ser para aquele eleitor que estava na fazenda, para aquele eleitor que preferiu pescar, para aquele eleitor que estava viajando, etc. Porque não? Se assim o fosse, o voto seria facultativo. No entanto, a própria Constituição Federal fala que o voto é obrigatório. Assim sendo, no dia das eleições devemos votar ou justificar. Só que aquela pessoa que está impossibilitada de votar ou justificar, ela pode apresentar essa justificativa que a impossibilitou de ir ao seu local de votação, ou seja, esses 60 dias são para aquela pessoa que está acometida por uma doença, que ela infelizmente perdeu algum ente querido da família, que se casou... Enfim, por algum ato que a impossibilite de exercer esse seu direito e dever no dia do pleito eleitoral. Os demais eleitores que não compareceram, nós expedimos uma guia de multa que é recolhida em qualquer casa lotérica ou agência bancária. O eleitor faz o pagamento e apresenta esse pagamento para nós. Desta forma, nós temos por recolhida a multa e a quitação do eleitor", informou.


Sobre os mesários faltosos, Paulo Cesar explicou como fica a situação destes cidadãos. "Muitos mesários se ausentaram aos trabalhos no 1º Turno deste pleito, este número nunca tinha sido tão grande. As consequências disso: há um tempo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava pacífico. Então alguns juízes até admitiam a questão de uma ação penal, pois aquele eleitor que se ausentou aos trabalhos eleitorais (o qual foi devidamente convocado) ele estaria obstruindo o exercício da atividade eleitoral. O TSE já pacificou e não é mais caso de ação penal. Entretanto, o TSE também entende que a falta do mesário é caso sim de abertura de processo administrativo e a aplicação de uma multa para o eleitor que não foi trabalhar. Então, abriremos esse processo administrativo e o eleitor que se ausentou vai ser apenado com uma multa e, acredito que esse ano será um tanto quanto elevada, até para que não se repitam as faltas do 1º Turno", ressaltou Paulo César.


O chefe do cartório também esclareceu várias outras dúvidas, que podem ser ouvidas na entrevista completa. Ouça abaixo:

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